TJDFT - 0702446-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702446-68.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: BRUMILLA PANIFICADORA E MERCEARIA EIRELI - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID. 234490154 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa e contraditória, pois não julgou segundo a sua tese e ignorou fatos comprovados.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença.
A insurgência da parte deverá ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
08/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:37
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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