TJDFT - 0743993-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743993-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO JOAQUIM REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO JOAQUIM e REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 13:48:29. -
22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 03:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 08:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/05/2025 15:23.
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28/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE RIBEIRO JOAQUIM - CPF: *92.***.*02-34 (REQUERENTE).
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27/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2025 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/05/2025 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:28
Outras decisões
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19/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743993-61.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE RIBEIRO JOAQUIM REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO A emenda apresentada não atende à determinação judicial.
O documento de ID 235334341 foi emitido por terceira pessoa estranha ao processo — Joyce, possivelmente secretária da médica que acompanha a parte autora — e não comprova a recusa do plano de saúde em custear o exame solicitado.
Diante disso, a parte autora deverá entrar em contato diretamente com o réu, por meio de e-mail, WhatsApp ou ligação telefônica (com apresentação da gravação, se for o caso), para obter a confirmação formal da negativa de cobertura do exame, supostamente justificada pelo fato de já ter sido realizado anteriormente.
Além disso, deverá juntar aos autos os boletos e os comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades do plano de saúde.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2025 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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