TJDFT - 0714974-81.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714974-81.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME, GILMAR ALVES FEREIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual foi certificado transcurso do prazo da prescrição intercorrente, estabelecido no ID n. 51298292.
Intimadas as partes a se manifestarem, o exequente apresentou petição de ID n. 232440277 na qual alega, em suma que apesar da suspensão do feito por ausência de bens, o Exequente permaneceu tomando providências para o prosseguimento do feito, não permanecendo inerte e não tendo ocorrido ausência de movimentação injustificada.
DECIDO.
Conforme se verifica, não há previsão legal que sustente as afirmações do exequente, de não se trata de caso de prescrição, uma vez que o prazo desta começa a fluir no dia seguinte ao do fim da suspensão.
Na hipótese dos autos, iniciou-se a contagem no dia 30/11/2019, não havendo interrupção pelo simples requerimento de diligências pelo exequente.
Desta forma, não se trata de prazo que se inicia pela inércia da parte em dar andamento ao feito ou requerer diligências, como quer fazer crer o exequente, mas em decorrência da já reconhecida inexistência de bens penhoráveis do executado, que perdurou até a prescrição intercorrente do feito, já que não foi possível a extinção pelo pagamento ou por penhora efetiva nos autos.
O Poder Judiciário não pode eternizar o processo e repetir diligências já infrutíferas pelo tempo que achar pertinente o exequente, uma vez que neste caso jamais seria possível a prescrição do título, bastando o peticionamento periódico nos autos.
Desta forma, tendo ocorrido o transcurso do prazo legal fixado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
08/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:26
Declarada decadência ou prescrição
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:38
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:43
Outras decisões
-
27/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:46
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:30
Outras decisões
-
28/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 06:30
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2022 06:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/03/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 21:53
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2021 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 08:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 06:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 08:41
Expedição de Termo.
-
15/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:36
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 12:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 08:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2021 12:00
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/06/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 20:39
Mandado devolvido dependência
-
28/04/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 13:42
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:04
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/04/2021 16:49
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:01
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 08:49
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/03/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:24
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:39
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:38
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 17:33
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2020 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 12:56
Recebidos os autos
-
07/10/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/10/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:20
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 20:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 13:54
Juntada de termo
-
20/02/2020 13:19
Recebidos os autos
-
20/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 13:19
Recebidos os autos
-
05/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 12:36
Processo Desarquivado
-
05/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:47
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2020 03:45
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 30/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 17:21
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 08:51
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2019 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:34
Juntada de termo
-
21/03/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 06:19
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/03/2019 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2019 06:35
Publicado Despacho em 14/03/2019.
-
14/03/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 18:07
Expedição de Ofício.
-
25/02/2019 18:05
Expedição de Ofício.
-
21/02/2019 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:41
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2019 00:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 11:04
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:33
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/12/2018 15:14
Expedição de Ofício.
-
06/12/2018 13:38
Recebidos os autos
-
06/12/2018 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 03:01
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2018 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/11/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 03:36
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 19:25
Recebidos os autos
-
26/11/2018 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2018 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/11/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 15:01
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (EXECUTADO) em 22/11/2018.
-
22/11/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 12:27
Decorrido prazo de LABELLE BEJU COMERCIO DE BIJOUTERIAS E CONFECCOES LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 02:51
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:10
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 19:15
Recebidos os autos
-
08/10/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/10/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 09:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/10/2018 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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