TJDFT - 0019677-67.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:19
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019677-67.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 02/04/2018 pela Decisão de ID 37763346, cumprida pela certidão de ID 37763360 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ID 37763254) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
07/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:05
Processo Desarquivado
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17/07/2020 14:42
Arquivado Provisoramente
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02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
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01/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 17:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 17:04
Processo Desarquivado
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13/12/2019 12:31
Arquivado Provisoramente
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12/12/2019 16:43
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 04:28
Processo Desarquivado
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09/12/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 08:30
Arquivado Provisoramente
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06/12/2019 08:30
Juntada de Certidão
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05/12/2019 08:55
Publicado Certidão em 05/12/2019.
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04/12/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 13:52
Juntada de Certidão
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02/12/2019 04:48
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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29/11/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 21:16
Recebidos os autos
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27/11/2019 21:16
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2019 02:42
Publicado Certidão em 04/11/2019.
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31/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 11:19
Expedição de Certidão.
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29/10/2019 11:19
Juntada de Certidão
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21/06/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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