TJDFT - 0725223-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725223-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ FIDELES REQUERIDO: SHOPEE LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste juízo, intime-se a parte requerida para que junte aos autos procuração.
Prazo 05 (cinco) dias Águas Claras/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 16:54:25. -
12/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ FIDELES em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 13:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725223-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO LUIZ FIDELES REQUERIDO: SHOPEE LTDA SENTENÇA Recebo os embargos, pois preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Neste sentido, trago a colação o presente aresto: JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO INOCORRENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (…) II.
Os Embargos de Declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial, sendo necessária a existência de vício intrínseco do decisum, para comportar a oposição dos embargos.
Assim, o vício deve estar nitidamente contido nas premissas do julgamento, ainda que para fins de prequestionamento.
III.
No caso em concreto, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte embargante, na realidade, a revisão das provas e rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se no julgamento foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. (…) V.
Ante o exposto, a pretensão da parte embargante não encontra qualquer amparo no art. 48 da Lei no. 9.099/95.
VI.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. (Acórdão n.1172756, 07527681220188070016, Relator: ALMIR ANDRADE DE FREITAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 22/05/2019, Publicado no DJE: 28/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso inominado.
Em suma: não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ FIDELES em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ FIDELES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:41
Outras decisões
-
12/02/2025 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ FIDELES em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ FIDELES em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/01/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:50
Outras decisões
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:17
Juntada de Petição de intimação
-
28/11/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704010-43.2025.8.07.0020
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Francisco das Chagas Araujo Magalhaes
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 10:29
Processo nº 0715805-06.2025.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Eliana Ulhoa Fonseca
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 00:43
Processo nº 0700959-24.2025.8.07.0020
Betania Soares dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriela Borges da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 14:09
Processo nº 0707943-36.2025.8.07.0016
Walkiria de Carvalho Castro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 17:48
Processo nº 0701711-20.2025.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ana Paula Bispo Santana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:41