TJDFT - 0711096-85.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:19
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711096-85.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, LEANDRO MOZZAQUATRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 0723570-31.2025.8.07.0000, e da decisão que deferiu a liminar para determinar a expedição de ofício ao CAGED para obter informações sobre possíveis vínculos empregatícios do executado, conforme ID 239607984.
Em cumprimento, foi realizada a pesquisa de ID 239991902.
No mais, indefiro o pedido de dilação de prazo (ID 242990103), vez que o prazo já ofertado é suficiente para o cumprimento da diligência.
Ressalto que o exequente poderá, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora do executado ou requerer o que entender de direito.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 216552784 (termo final da prescrição intercorrente em 09/06/2029).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:27
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 18:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711096-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, LEANDRO MOZZAQUATRO CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, o sistema demonstra ausência de vínculo, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 216552784 (termo final da prescrição intercorrente em 09/06/2029).
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711096-85.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, LEANDRO MOZZAQUATRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo, uma vez que o prazo já ofertado é suficiente para o cumprimento da diligência.
Ressalto que o exequente poderá, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora do executado ou requerer o que entender de direito.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 216552784 (termo final da prescrição intercorrente em 09/06/2029).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
16/06/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2025 19:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:17
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 16:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/05/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
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13/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711096-85.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA, LEANDRO MOZZAQUATRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Confederação Nacional das Seguradoras - CNSEG, tendo em vista que não são instituições voltadas ao auxílio do credor na busca de bens penhoráveis.
Ademais, é do exequente o ônus de indicar bens penhoráveis em nome do devedor, não podendo transferir esse encargo ao Poder Judiciário de forma arbitrária, ainda que a pretexto de se valer do princípio da cooperação.
Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP, CETIP E CNSEG PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
DESNECESSIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S.A. contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu a expedição de ofícios à SUSEP, CETIP e CNSEG para localização de bens penhoráveis do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a expedição de ofícios a entidades externas para busca de ativos quando já realizada pesquisa pelo sistema SISBAJUD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É do exequente o ônus de indicar bens penhoráveis em nome do devedor, não podendo transferir esse encargo ao Poder Judiciário de forma arbitrária, ainda que a pretexto de se valer do princípio da cooperação. 4.
A pesquisa no sistema SISBAJUD abrange as instituições financeiras que transacionam valores mobiliários, negociam seguros privados e comercializam planos de previdência complementar, o que torna desnecessária a expedição de ofícios a SUSEP, CETIP e CNSEG.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1947903, 0738723-41.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 21/11/2024, DJe 04/12/2024; TJDFT, Acórdão 1946665, 0739851-96.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Hector Valverde Santanna, 2ª Turma Cível, j. 19/11/2024, DJe 04/12/2024; TJDFT, Acórdão 1925616, 0728654-47.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, j. 19/09/2024, DJe 03/10/2024; TJDFT, Acórdão 1917366, 0727712-15.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 11/09/2024, DJe 17/09/2024. (Acórdão 1982470, 0750059-42.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/03/2025, publicado no DJe: 04/04/2025.) g.n.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA SUSEP E CNSEG.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
COOPERAÇÃO ATIVA.
NECESSIDADE. 1.
O princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC não confere ao credor a faculdade de transferir ao Judiciário o ônus que lhe compete. 2.
A utilização das ferramentas eletrônicas não deve levar à interpretação de que o aparato judicial esteja à disposição dos exequentes para substituir sua atuação nas diligências que possam ser obtidas por meios próprios. 3.
A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados -SUSEP- são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 4.
Negou-se provimento ao recurso.
Decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME. (Classe do Processo: 07116300620248070000 - (0711630-06.2024.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1876822 Data de Julgamento: 12/06/2024 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/07/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) g.n.
Sem mais, retornem os autos ao arquivo provisório, nos temos da decisão ID 216552784 (termo final em 09/06/2029).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/05/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 17:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 16:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 18:00
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2024 18:49
Outras decisões
-
11/12/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2024 15:44.
-
27/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:38
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/05/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO MOZZAQUATRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:05
Outras decisões
-
24/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:46
Outras decisões
-
06/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:43
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:30
Processo Desarquivado
-
29/04/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/04/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/04/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de LEANDRO MOZZAQUATRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 09:11
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/07/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 23/07/2020.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LEANDRO MOZZAQUATRO em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:55
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:55
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 16:09
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 15:14
Decorrido prazo de RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-37 (RÉU) em 25/05/2020.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de RODOFEDERAL REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2020 12:13
Juntada de termo
-
05/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 04/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 23:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:02
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:34
Juntada de termo
-
10/02/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2020 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/02/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:33
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:05
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:25
Recebidos os autos
-
18/11/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/11/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:31
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:06
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 12:36
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:33
Recebidos os autos
-
03/06/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2019 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:26
Juntada de termo
-
15/05/2019 19:52
Recebidos os autos
-
15/05/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:00
Expedição de Carta.
-
05/05/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 17:01
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2019 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:53
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:01
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 03:11
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 18:25
Recebidos os autos
-
02/04/2019 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2019 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/04/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 03:27
Publicado Despacho em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:02
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:20
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 05:31
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
22/11/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
20/11/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 04:29
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 13:42
Recebidos os autos
-
09/11/2018 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/11/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:09
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:18
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2018 18:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (AUTOR) em 29/10/2018.
-
29/10/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:11
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:08
Expedição de Carta.
-
17/10/2018 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 08:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 07:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2018 07:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2018 13:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 10:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 05:13
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
09/08/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 15:50
Recebidos os autos
-
07/08/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:22
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2018 10:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2018 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 22:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 03:52
Publicado Despacho em 28/06/2018.
-
28/06/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 10:17
Recebidos os autos
-
26/06/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2018 20:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 11:50
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 08:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 10:44
Recebidos os autos
-
06/06/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/06/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 16:36
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 07:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 07:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 18:51
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2018 01:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:08
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 08:26
Recebidos os autos
-
23/02/2018 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 02:35
Publicado Despacho em 16/02/2018.
-
15/02/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2018 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 17:26
Expedição de Termo.
-
16/01/2018 17:26
Juntada de termo
-
16/01/2018 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 03:11
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2017 18:17
Recebidos os autos
-
14/12/2017 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 16:01
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2017 13:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/12/2017 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2017.
-
06/10/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 14:35
Recebidos os autos
-
04/10/2017 14:35
Suscitado Conflito de Competência
-
29/09/2017 02:11
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 13:13
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2017 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2017 16:22
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:22
Declarada incompetência
-
20/09/2017 17:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/09/2017 16:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
20/09/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 10:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
20/09/2017 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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