TJDFT - 0702918-30.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2025 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702918-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANILO DA CRUZ NERES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/05/2025 06:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 06:16
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 21:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:45
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:27
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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