TJDFT - 0704272-35.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:43
Homologada a Transação
-
21/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/05/2025 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704272-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIANE VIEIRA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: MARCUS VINICIUS SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Analisando melhor a inicial, verifico que a autora não atribuiu valor à causa, requisito da petição inicial.
Com base no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, arbitro o valor da causa em R$5.000,00 (cinco mil reais) para este feito, que se refere ao benefício econômico pretendido pela autora com a ação, qual seja, que seja declarada a extinção de dívida pela quitação integral.
Intime-se e prossiga-se conforme determinações precedentes. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:29
Outras decisões
-
07/04/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/04/2025 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:16
Outras decisões
-
04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/03/2025 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702984-16.2025.8.07.0018
Virginia Xavier de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Fernando Abraao de Araujo Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 12:18
Processo nº 0708447-90.2025.8.07.0000
Rudson Rafael Reis Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 21:55
Processo nº 0704754-80.2025.8.07.0006
Inglis Carulina Garcia de Oliveira
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 13:58
Processo nº 0702094-89.2025.8.07.0014
Polo Distribuidora de Auto Pecas LTDA - ...
Daniele Mignot dos Santos
Advogado: Wesley Cesar de Moraes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 15:40
Processo nº 0701584-64.2025.8.07.0018
Diogo Barros de Lima
Distrito Federal
Advogado: Roberta Calina Leite dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 09:41