TJDFT - 0720248-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720248-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: LUDMILLA LOPES HUMIG GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba de pensão alimentícia, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois a Pensão Alimentícia tem por natureza o custeio das despesas com o menor, dentre elas a com ensino, no caso, o objeto desta Execução é a cobrança de mensalidades escolares dos serviços prestados ao menor que faz jus a pensão alimentícia, sendo assim, tenho que a impenhorabilidade apontada não se aplica no caso em questão.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável para os fins da própria ação, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 245578510.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 245578510.
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 15:34:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 00:29
Outras decisões
-
19/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0720248-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Alvará recusado.
Manifeste-se o credor.
Prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 05:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2025 17:12
Outras decisões
-
18/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUDMILLA LOPES HUMIG GOES em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:45
Outras decisões
-
13/11/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LUDMILLA LOPES HUMIG GOES em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 22:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:21
Outras decisões
-
25/09/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703777-91.2025.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus de Souza
Advogado: Karla Lima de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 14:06
Processo nº 0703777-91.2025.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus de Souza
Advogado: Karla Lima de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 19:03
Processo nº 0712388-48.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Vera Lucia dos Santos e Santos
Advogado: Sidney Barros de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 18:37
Processo nº 0720485-15.2017.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Daniela Duarte Melo Franco
Advogado: Daniela Duarte Melo Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2017 11:58
Processo nº 0709242-36.2025.8.07.0020
Hercules Helou Junior
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Hercules Helou Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 16:32