TJDFT - 0709242-36.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709242-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCULES HELOU JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 21:54
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709242-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2025 15:57
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 21:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 08:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:37
Outras decisões
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18/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
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23/05/2025 13:11
Apensado ao processo #Oculto#
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22/05/2025 23:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:24
Outras decisões
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22/05/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709242-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCULES HELOU JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise da petição inicial, verifico que o presente feito foi distribuído por equívoco a este juízo.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos para a 1ª Vara Cível desta Circunscrição, conforme pleiteado pela parte autora na petição inicial. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:32
Declarada incompetência
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07/05/2025 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:24
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 15:54
Recebidos os autos
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01/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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