TJDFT - 0706118-84.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/07/2025 16:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 11/07/2025.
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12/07/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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13/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706118-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
C.
M.
CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: - QNL 13 CONJUNTO C LOTE 12 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.151-303) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 00:43
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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