TJDFT - 0715324-68.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:06
Publicado Edital em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:07
Expedição de Edital.
-
15/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715324-68.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA BELA EXECUTADO: SILVANIO DOS SANTOS AMARO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 12 de maio de 2025, 17:57:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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13/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 09:26
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/05/2025 16:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVANIO DOS SANTOS AMARO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 10:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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