TJDFT - 0727839-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 18:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0727839-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO REQUERIDO: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 231245970), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/05/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:23
Recebidos os autos
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04/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/03/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:00
Deferido o pedido de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO - CPF: *19.***.*13-53 (REQUERENTE).
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27/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/02/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:31
Deferido o pedido de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO - CPF: *19.***.*13-53 (REQUERENTE).
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07/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/09/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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