TJDFT - 0722767-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LEILA BACRY BRASIL em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0722767-45.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: LEILA BACRY BRASIL.
REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída, tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se por via postal para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na petição inicial serão presumidos verdadeiros.
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Brasília, 7 de maio de 2025, 13:52:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS - Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
10/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:12
Deferido o pedido de LEILA BACRY BRASIL - CPF: *76.***.*81-49 (AUTOR).
-
06/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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