TJDFT - 0727905-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO SILVA em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE a pretensão deduzida em sede de pedido contraposto para CONDENAR as partes autoras LEOMAR LIMA RODRIGUES e LEANDRO LIMA RODRIGUES, solidariamente, a indenizarem o requerido SILVIO FRANCISCO SILVA em R$ 5.547,00 (cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais), a título de reparação pelos danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma do art. 406, § 1º do CC, desde 15/11/24, data do evento danoso (Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios em favor da advogada Drª ARIANA DE ARAÚJO COELHO, OAB/DF n. 76.133, que apresentou réplica em favor dos autores, em virtude de sua nomeação nos termos do Decreto n.º 43.821/2022, no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), conforme Tabela de honorários do Advogado dativo do mencionado Decreto.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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23/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA RODRIGUES em 09/05/2025 06:00.
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07/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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27/04/2025 02:48
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA RODRIGUES em 26/04/2025 06:00.
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24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727905-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEOMAR LIMA RODRIGUES, LEANDRO LIMA RODRIGUES REQUERIDO: SILVIO FRANCISCO SILVA DESPACHO No caso dos autos, a parte autora LEANDRO LIMA RODRIGUES demonstrou interesse em manifestar-se acerca do pedido contraposto e requereu a nomeação de advogado dativo (id. 228154195).
Considerando que restou certificado não há, nesta circunscrição Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, bem como o fato da Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atuar nos Juizados Especiais Cíveis e a necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte LEANDRO LIMA RODRIGUES, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), à Secretaria para promover a nomeação de advogado (a), credenciado (a) na OAB/DF, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para interpor Recurso Inominado em favor da parte, desde já deferido o prazo em dobro.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Ressalto que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte requerida LEANDRO LIMA RODRIGUES para ciência.
Com a apresentação do recurso, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEOMAR LIMA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LEOMAR LIMA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 19:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEOMAR LIMA RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA RODRIGUES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/02/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 03:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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