TJDFT - 0712699-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/09/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:31
Outras decisões
-
05/09/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ADELIA ROSA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:59
Deferido o pedido de ADELIA ROSA - CPF: *39.***.*48-53 (REU).
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03/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712699-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ADELIA ROSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica intimada a parte autora para indicar o endereço completo da parte ré no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que os dados indicados são insuficientes, ausentes as informações indispensáveis para cumprimento da diligência.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:13:21.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Servidor Geral -
19/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712699-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ADELIA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, não obstante a sinalização da parte autora para realização de audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC, mas considerando a momentânea suspensão do recebimento de processos pelo NUVIMEC, atento aos princípios da brevidade e celeridade processuais, tenho por contraproducente aguardar a retomada daquele Núcleo de Mediação e Conciliação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:51
Outras decisões
-
09/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
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13/04/2025 23:44
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
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08/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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