TJDFT - 0711322-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Outras decisões
-
11/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711322-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, esclareçam as partes se o acordo que será homologado representará novação, hipótese na qual o título executivo será substituído.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:15
Outras decisões
-
28/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo
-
05/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 23:36
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) DECLARAR a nulidade do contrato n.º 003/415999843 existente em nome do requerente, bem como a inexigibilidade dos débitos decorrentes; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao requerente, no valor que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual será acrescido de correção monetária e juros de mora à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência mínima do requerente, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido pelo autor (valor dos débitos declarados inexigíveis cumulado com a indenização por danos morais), atualizada pelos critérios acima, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. -
03/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Outras decisões
-
03/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711322-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de réplica da parte autora, acompanhada de documento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 09:04:36.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
13/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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06/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
11/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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