TJDFT - 0723459-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:03
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723459-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: ELLEN GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INECIO JOSE GASPARETO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 5.978,68 (cinco mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral da dívida perseguida.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta que já havia sido indicada pela parte exequente ao ID 242563347.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e comprovada a operação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2025 11:45
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXECUTADO) em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723459-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CORREA REPRESENTANTE LEGAL: ELLEN GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: INECIO JOSE GASPARETO DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, INECIO JOSE GASPARETO, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 5.978,68 (cinco mil novecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Registre-se que foi solicitado, nesta data, o desbloqueio da quantia de R$ 6.050,78 (seis mil e cinquenta reais e setenta e oito centavos) constrita a maior, nos termos do mesmo documento juntado, cuja efetivação será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 15:15
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (EXEQUENTE) em 07/08/2025.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA CORREA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:21
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (EXEQUENTE), INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXECUTADO)
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/07/2025 11:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (EXEQUENTE) em 25/07/2025.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA CORREA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (EXEQUENTE), INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (EXECUTADO)
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723459-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CORREA EXECUTADO: INECIO JOSE GASPARETO CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 01:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723459-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CORREA EXECUTADO: INECIO JOSE GASPARETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da manifestação da parte exequente de Id. 238673864 , no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito. -
06/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723459-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA CORREA EXECUTADO: INECIO JOSE GASPARETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo entabulada pela parte executada na petição de Id. 235170194,ou requerer o que entender de direito. -
09/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:49
Deferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/05/2025 12:25
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (REQUERIDO) em 30/04/2025.
-
05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2024 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 02:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INECIO JOSE GASPARETO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 20:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 20:10
Indeferido o pedido de INECIO JOSE GASPARETO - CPF: *09.***.*37-87 (REQUERIDO)
-
04/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/09/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:25
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:12
Deferido o pedido de FRANCISCO DE SOUSA CORREA - CPF: *66.***.*21-00 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2024 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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