TJDFT - 0709272-13.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WEYDNE BEZERRA DE OLIVEIRA ASSUNCAO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar à ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, custeie o tratamento descrito, consistente no uso do medicamento VERZENIOS 150 mg, dois comprimidos orais por dia, nos termos do relatório médico acostado aos autos.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite, neste primeiro momento, de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante. -
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:18
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 17:18
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a WEYDNE BEZERRA DE OLIVEIRA ASSUNCAO - CPF: *95.***.*16-20 (REQUERENTE).
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22/04/2025 13:00
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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