TJDFT - 0729703-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/08/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:15
Outras decisões
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06/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito por meio de depósito judicial, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC e por meio de SISTEMA, para a parte G44 BRASIL HOLDING LTDA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica. -
22/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:32
Outras decisões
-
07/04/2025 10:32
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/03/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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