TJDFT - 0706765-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706765-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NATAN PEREIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o veículo objeto da presente demanda foi apreendido, porém o réu não foi citado, conforme atestado na certidão de ID 249599434.
Intime-se a parte autora para informar o endereço do réu, com vistas a viabilizar a citação do requerido.
Na mesma oportunidade, deverá recolher as custas da diligência, juntando aos autos a guia e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:02
Outras decisões
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12/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:25
Juntada de consulta siel
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30/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706765-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NATAN PEREIRA MELO Nome: NATAN PEREIRA MELO Endereço: Rua 10, 10, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-260 VEÍCULO: marca CHEVROLET, modelo ONIX PREMIER1 0TB12V, ano 2022, cor BRANCA, placa GIT2J61, RENAVAM 1322785055, CHASSI 9BGEY48H0PG186951 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 232121251).
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, na qual a parte autora almeja provimento liminar que determine a imediata busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (marca CHEVROLET, modelo ONIX PREMIER1 0TB12V, ano 2022, cor BRANCA, placa GIT2J61, RENAVAM 1322785055, CHASSI 9BGEY48H0PG186951).
A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (ID 232017445), bem como pelo demonstrativo financeiro de ID 231013526.
Portanto, presente o requisito legal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado nas mãos de um dos depositários fiéis indicados na inicial (ID 231013506).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se o (a) réu (ré) de que, executada a liminar, iniciará o prazo de 5 dias para pagar a integralidade do débito contratual, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cientifique-se, ainda, a referida parte de que o prazo legal de 15 dias para resposta terá início apenas a partir do efetivo cumprimento da liminar.
Em caso de falta de anotação do gravame no registro do veículo, advirta-se o oficial de justiça de que não deverá realizar a apreensão do veículo, caso ele esteja na posse de terceiro.
Caso o automóvel não seja localizado, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Localizado o atual endereço da parte requerida, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Havendo necessidade, poderá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem contatar o escritório de advocacia que patrocina os interesses da parte autora.
Autorizo o cumprimento do mandado fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, fica autorizada, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia do auto de apreensão do bem ao fiel depositário e colherá informações sobre o local onde o veículo será depositado, cujo endereço deverá constar da certidão do meirinho.
Deixo de determinar o bloqueio do veículo no sistema Renajud por não vislumbrar a efetividade da medida, sobretudo em razão da baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 13:05:58.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta Rol de depositários fiéis: MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93; LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, tel (61) 8155-5086, 52.421.210; SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001 -57, tel (61) 986160530, 55.046.217; JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001 -24; ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, tel (61)99595-1716,61 9595-1716; B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0 001-80, tel (81)3132-7537; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001 -83, tel (61) 9226-7060; CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, tel (61) 98496-6796; CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, tel (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506; EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96; ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, tel (61) 98411-6500,(61) 98411-6500; ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, tel (61)98411-6500,61 98411- 6500; EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, tel (61)99619-2572,61 9619-2572; FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, tel (61)98133-8983,61-982450776; HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001 -88, tel (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713; JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43; JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF *25.***.*82-68, tel (61) 8476-9973; JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, tel 61 8605-1033; JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00; JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96; LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001-30, tel (61)99500-2755; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, tel (61) 9330-4457,(61) 9815-3796; LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, tel (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554- 4012; MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001 -91; MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001-52, tel (61)9191- 6295; MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001-01; RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF *12.***.*85-53, tel 61 9882-0663; RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, tel (61)8412- 4713,(61) 984124713; ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74; RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559-5111, tel 61 8559-5111; SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80; VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071 -53, tel (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504; WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02; WILTON FREIRE BRAGA, CPF *59.***.*30-44, tel 61 8523-2503, 59.231.913; MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001 -61, tel (61) 98496-6796; MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001 -70, tel (61) 9149- 3440,(61)99991-0199.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 231013505 Petição Inicial Petição Inicial 25033113260100100000210186520 231013506 1_Petição Inicial_516555331.30410 Petição 25033113260143500000210186521 231013507 2_1_Procuração_PROC_516555331.30410 Procuração/Substabelecimento 25033113260265000000210186522 231013509 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_516555331.30410 Substabelecimento 25033113260333900000210186524 231013510 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_516555331.30410 Substabelecimento 25033113260868800000210186525 231013515 3_Atos_Constitutivos_516555331.30410 Atos constitutivos 25033113260936400000210186530 231013520 4_1_Documento_RECEITA_516555331.30410 Outros Documentos 25033113261125900000210186535 231013522 4_2_Documento_CONTRATO_516555331.30410 Outros Documentos 25033113261203200000210188037 231013523 4_3_Documento_GRAVAME_516555331.30410 Outros Documentos 25033113261289400000210188038 231013525 4_4_Documento_NOTNEGATIVA_516555331.30410 Outros Documentos 25033113261377200000210188040 231013526 4_5_Documento_PLANILHA_516555331.30410 Outros Documentos 25033113261462900000210188041 231037701 Decisão Decisão 25033114423369000000210190787 231037701 Decisão Decisão 25033114423369000000210190787 231489603 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040302595131400000210600444 231846259 Petição Petição 25040709145444200000210919198 231846262 PETIÇÃO Petição 25040709145452400000210919201 231846263 GUIAINICIAL Guia 25040709145475200000210919202 231994898 Petição Petição 25040723064484400000211048736 231994901 264574620PETIOJUNTADA146436521 Petição 25040723064492700000211048739 231994902 264574620KITREEMBOLSOINICIAL146436513 Outros Documentos 25040723064516500000211048740 232015035 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25040809201678300000211067665 232015042 264710699EMENDAAINICIALPETIO146436523 Emenda à Inicial 25040809201736400000211067672 232017445 264710699NOTIFICAO146436524 Documento de Comprovação 25040809201843200000211067675 232121251 Comprovante Certidão 25040817284912900000211160944 233387581 Certidão Certidão 25042314352568600000212299386 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
24/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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