TJDFT - 0706759-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 22:25
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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08/05/2025 14:14
Outras decisões
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:33
Outras decisões
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09/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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04/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0706759-90.2025.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Furto Qualificado (3417) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: FAGNER PEREIRA COSTA e outros DESPACHO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia e arrolou testemunhas (ID 226562067).
A peça vestibular foi recebida (ID 226600833).
As Defesas Técnicas atuando em nome dos denunciados FAGNER PEREIRA COSTA e ELIOMAR MIRANDA DA SILVA apresentaram resposta escrita e arrolaram testemunhas (ID 228326980 e 230548387, respectivamente).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Do prosseguimento da ação penal Analisando os autos vislumbra-se que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
No ato de recebimento da denúncia constatou-se a presença dos indícios necessários para o início da persecução penal (art. 41 do CPP), não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). É de bom alvitre asseverar que a previsão de Absolvição Sumária é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver os denunciados.
Da análise da denúncia constata-se que são descritos os fatos criminosos e quem os praticou, ou seja, não é o caso de rejeição da denúncia.
Não há falta de justa causa, pois em uma análise dos autos em confronto com a peça acusatória, constata-se suporte probatório que se traduz em indícios de autoria e prova da materialidade.
Por fim, verifica-se que os denunciados não fazem jus ao Acordo de Não Persecução Penal e à Suspensão Condicional do Processo.
Destarte, o feito deve seguir para regular instrução.
Das provas requeridas pelas partes Como relatado acima, o Ministério Público e as Defesas Técnicas dos denunciados FAGNER PEREIRA COSTA e ELIOMAR MIRANDA DA SILVA postularam a produção de prova testemunhal e arrolaram testemunhas.
Destarte, deve ser deferida a produção de prova testemunhal, pois as testemunhas foram arroladas nos termos da legislação adjetiva.
Posto isso, Designe-se data para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e interrogatório).
Providencie a serventia, o cadastramento/atualização dos endereços das partes (denunciados, vítima(s) e testemunhas).
Requisitem-se/intimem-se os denunciados e as testemunhas.
Por fim, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, solicita-se ao Ministério Público e às Defesas Técnicas que apresentem os denunciados e as testemunhas ao ato designado, independente de intimação.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
27/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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26/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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04/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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19/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Brasília
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19/02/2025 15:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
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11/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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