TJDFT - 0705332-42.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:26
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 23:46
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705332-42.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL SAO BARTOLOMEU EXECUTADO: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes (ID 230117696), para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento e postular pelo prosseguimento do feito.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 27 de março de 2025 13:30:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/02/2025 13:56
Recebidos os autos
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12/12/2022 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2022 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:21
Outras decisões
-
14/11/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2022 10:50
Recebidos os autos
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09/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:50
Outras decisões
-
08/11/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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25/10/2022 13:52
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 17/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/10/2022 00:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 16:58
Recebidos os autos
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20/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 18:13
Recebidos os autos
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12/09/2022 18:13
Outras decisões
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09/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2022 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:45
Recebidos os autos
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02/09/2022 11:45
Outras decisões
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01/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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