TJDFT - 0706101-51.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para para um dos juizados especiais da justiça federal
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15/07/2025 22:55
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706101-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO REU: BANCO DAYCOVAL S.A., INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO ajuíza ação contra BANCO DAYCOVAL S.A., INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL A parte autora questiona descontos realizados em seu benefício.
Segundo o art. 109 da Constituição Federal, compete à Justiça Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
O INSS é uma autarquia federal, de forma que o foro competente é o de uma das Varas dos Juizados Especiais da Justiça Federal do Distrito Federal.
Com o transcurso do prazo para recurso ou manifestação inequívoca da parte autora, encaminhem-se os autos para a uma das dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal com nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:42
Declarada incompetência
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08/05/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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