TJDFT - 0707810-21.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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12/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Segue protocolo de liberação do veículo, via RenaJud.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707810-21.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
B.
F.
S.
REU: J.
V.
G.
F.
CERTIDÃO Conforme determinado, em consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis ao Juízo, obtive dados de outra unidade da federação, a saber: - DANILO ARRUDA, 10 - COACU, EUSEBIO/CE (61.760-000) Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que, na forma do §12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, comprove o requerimento de busca e apreensão diretamente ao Juízo da comarca destacada na consulta.
Por determinação da MMa.
Juiza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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