TJDFT - 0707730-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONCREPREMIUM SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 08:23
Juntada de Petição de comprovante
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04/07/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CONCREPREMIUM SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de não fazer e de compensação por danos morais, a fim de que a ré seja compelida a se abster de falar mal da empresa.
Formula-se também pedido de tutela de urgência, relativa à abstenção da conduta.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
08/05/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 11:27
Outras decisões
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CONCREPREMIUM SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 11:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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