TJDFT - 0720075-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:38
Outras decisões
-
12/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:36
Outras decisões
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27/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:33
Outras decisões
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720075-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: R A COMERCIO DE VARIEDADES LTDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atende.
De acordo com o disposto na cédula de crédito bancário, em caso de inadimplemento serão exigidos juros remuneratórios de 2,2%, juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2% e, ainda, 10% de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais (não restou claro se houve tal cobrança extrajudicial ou se o autor foi antes até à instituição financeira).
No entanto, o autor juntou nova planilha somente com a taxa de juros de 2,2%.
Considerando a informação constante da inicial, de que a parte autora procurou o banco requerido, a fim de entabular acordo para quitação imediata dos valores em aberto, entretanto, fora surpreendido com o valores cobrados no importe de R$ 103,065,40 (cento e três mil sessenta e cinco reais e quarenta centavos), o ideal seria que o autor juntasse o documento que indica o valor exigido pelo banco, a fim de analisar se a cobrança está em desconformidade com as disposições contidas na cédula de crédito bancário.
Intime-se o autor para que junte nova planilha atualizada de débito, observando os termos da referida cédula, para a análise do pedido de tutela antecipada e admissibilidade da consignação.
Na oportunidade, o autor deverá juntar também o documento que indica o valor exigido pelo banco.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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