TJDFT - 0711185-30.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 17:51
Juntada de carta
-
12/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:20
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711185-30.2025.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
D.
S.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
12/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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