TJDFT - 0023591-43.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 13:42
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/01/2022 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2022 13:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0023591-43.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HIDROELETRICA CASTANHEIRAS - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 01:11
Recebidos os autos
-
23/07/2021 01:11
Declarada incompetência
-
13/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de HIDROELETRICA CASTANHEIRAS - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019467-20.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Business.com Marketing e Comunicacao Ltd...
Advogado: David Coutinho e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 17:53
Processo nº 0705122-69.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Ana Paula Paradela Rendy
Advogado: Giovana Sousa Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 15:34
Processo nº 0701449-97.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Lj Pecas e Servicos LTDA - ME
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 13:23
Processo nº 0719765-61.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Hannelore Maria Sibylla Neder
Advogado: Vitor Carelli de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2021 11:53
Processo nº 0746402-83.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Abrao Clementino de SA
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2020 08:18