TJDFT - 0717860-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de IDELSON ALVES PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 06:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de IDELSON ALVES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717860-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: IDELSON ALVES PEREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra IDELSON ALVES PEREIRA.
O executado foi devidamente citado (Id 231283673).
A parte autora informa que a ré efetuou o pagamento do débito e solicita a extinção do processo (Id 232945233).
Como a parte autora noticia a quitação do débito e, por esta razão, requer a extinção da ação, caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte executada.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de IDELSON ALVES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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