TJDFT - 0720434-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COMERCIAL M.V DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:57
Publicado Edital em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:36
Expedição de Edital.
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14/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720434-33.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: COMERCIAL M.V DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a citação por edital da parte requerida, pois, esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:20
Outras decisões
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30/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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18/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:05
Outras decisões
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07/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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