TJDFT - 0713231-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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13/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 224089566, razão pela qual DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 5.761,98.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:43
Deferido o pedido de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:32
Deferido o pedido de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:34
Outras decisões
-
07/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 23/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 16:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:47
Deferido o pedido de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-80 (AUTOR).
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05/02/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SANES SERVICO DE ANESTESIA BRASILIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL CORRADI NOGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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05/10/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:59
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 08:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:38
Outras decisões
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13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 00:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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