TJDFT - 0703831-51.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Abra-se vista à Defesa para apresentar razões recursais, no prazo legal. -
29/06/2025 20:48
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0703831-51.2025.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu manifestou interesse em recorrer.
Assim, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
MARYANNE ABREU, faço estes autos com vista à Defesa para apresentar as razões de apelação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:15
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 18:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 20:14
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:14
Revogada a Prisão
-
16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Alvará de soltura
-
16/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:10
Juntada de termo
-
16/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
09/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:53
Publicado Ata em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0703831-51.2025.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: LUCAS SILVA COSTA Advogado: Dr.
RODRIGO SILVA COSTA – OAB/DF 59394 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 129, §13 do Código Penal, na forma dos artigos 5º e art. 7º, da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 de abril de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça, Felipe dos Santos Brito e Em segredo de justiça.
Ausente a testemunha Guilherme Xavier Pinto.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse não mais se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela revogação das medidas protetivas de urgência.
Após, foram inquiridas as testemunhas Em segredo de justiça e Felipe dos Santos Brito.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Guilherme Xavier Pinto e a Defesa dispensou a oitiva da testemunha Guilherme Xavier Pinto, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o advogado mencionou que o acusado foi levado ao IML para realização de suposta perícia psiquiátrica, no entanto, conforme se observa do presente feito, o incidente de insanidade mental foi indeferido conforme decisão de id. 230818667, sendo certo, ainda, que o HC de id. 232578956 não foi conhecido sendo denegada a ordem.
Assim, não consta no presente feito determinação para realização da suposta perícia realizada no acusado.
Ainda, realizada pesquisa junto ao PJE em processos tramitando neste Juízo, não se verificou a existência de eventual incidente de insanidade em autos apartados relacionado ao acusado.
Ressalto que foi oportunizado ao advogado, na fase do 402 do CPP, trazer aos autos o respectivo laudo a fim de se verificar a razão da sua ocorrência, todavia, o advogado nada requereu.
Assim foi dada a palavra ao Ministério Público para alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0703831-51.2025.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 25 de abril de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é LUCAS SILVA COSTA; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 26/08/1991; é filho de Raimundo Silva Costa e Mary Dalva Sá Silva Costa, portador do RG nº 2.399.312 SSP/DF; residente na QR 509, Conjunto 09, casa 09 – Telefone: 99833-8022, afastado pelo INSS; tem o segundo grau.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
25/04/2025 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
25/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:59
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/03/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/03/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 17:00
Mandado devolvido redistribuido
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/02/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
27/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:21
Determinado o Arquivamento
-
26/02/2025 20:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/02/2025 14:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/02/2025 09:42
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
19/02/2025 20:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/02/2025 12:21
Juntada de mandado de prisão
-
18/02/2025 14:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/02/2025 14:31
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/02/2025 12:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/02/2025 10:12
Juntada de gravação de audiência
-
18/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 12:01
Juntada de laudo
-
17/02/2025 05:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/02/2025 22:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 22:38
Expedição de Notificação.
-
16/02/2025 22:38
Expedição de Notificação.
-
16/02/2025 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/02/2025 22:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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