TJDFT - 0727965-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727965-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO HOTON DE ANDRADE REQUERIDO: HELIO NEVES GUIMARAES, HERCULES LOPES CANCADO S E N T E N Ç A A parte autora apesar de intimada a promover a citação da executada, apresentando objetivamente o endereço a ser diligenciado, quedou-se inerte (ID ). É necessário consignar, de início, que se trata de extinção em razão do não atendimento a pressuposto indispensável à validade do processo.
No caso, não há como se admitir ou prosseguir com a ação sem a citação do réu, uma vez que conforme o art. 239, do CPC, “(...) a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido”.
Pontua-se que não se condiciona a prévia intimação pessoal da parte autora a extinção do processo pela falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025 17:16:13.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito Substituta -
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/08/2025 17:11
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE - CPF: *87.***.*80-04 (REQUERENTE) em 07/08/2025.
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:11
Outras decisões
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09/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:02
Outras decisões
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01/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/06/2025 20:36
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE - CPF: *87.***.*80-04 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
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30/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO HOTON DE ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727965-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO HOTON DE ANDRADE REQUERIDO: HELIO NEVES GUIMARAES, HERCULES LOPES CANCADO CERTIDÃO De ordem, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 15:43:04.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/06/2025 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727965-79.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FREDERICO HOTON DE ANDRADE REQUERIDO: HELIO NEVES GUIMARAES, HERCULES LOPES CANCADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/06/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 08/05/2025 17:42 EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/04/2025 18:19
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:19
Outras decisões
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29/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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29/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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04/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/11/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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