TJDFT - 0744510-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744510-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, visando o aperfeiçoamento da Política Judiciária para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, foi inaugurado procedimento administrativo para implementação de Projeto-piloto de mediação em Cartórios Extrajudiciais (PA/SEI 0018967/2025). a iniciativa objetiva realizar audiências de conciliação, por videoconferência, em plataforma digital do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em processos encaminhados pelas unidades judiciais envolvidas, em matéria de direito civil, devidamente triados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 (e-CEJUSC 1), unidade responsável pela condução da pauta específica do Projeto.
Certifico ainda que, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso ao ambiente de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2025 14:40.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
LINK: https://cartoriocolorado.com.br/negociacao-guiada1re ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. .
A audiência será realizada pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sem necessidade de instalação de aplicativo, bastando acessar o link informado acima; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2025 15:53:25.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
15/09/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:40, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/09/2025 11:54
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
14/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 19:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:16
Indeferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0046-48 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744510-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 238194259, via sistema INFOJUD, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744510-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme decisão ID 238217402, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, tendo sido localizados 01 (um) veículo em nome dos Devedores, com a seguinte situação, cada um, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: VW/KOMBI, Placa JIG JEL0429/DF, Ano/Modelo 1983.
RESTRIÇÕES: Sem restrições.
ENDEREÇO RENAJUD: SQN 302 BLOCO H, N° , AP 101, A NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 70723-080 Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre os bens móveis localizados.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre os bens móveis localizados.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, bem como, tendo em vista o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, encaminhe-se para pesquisa INFOJUD.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:48
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0046-48 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:09
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0046-48 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:18
Outras decisões
-
15/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0744510-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição de id 215308838.
Certifico ainda que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 5/5/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito e para se manifestar quanto ao peticionado.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 215224485.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 05:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:52
Outras decisões
-
21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:57
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0046-48 (AUTOR).
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:24
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*97-32 (REU).
-
24/04/2024 14:10
Outras decisões
-
23/04/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:10
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/04/2024 23:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 23:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 23:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:59
Outras decisões
-
09/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:52
Outras decisões
-
23/01/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:14
Deferido o pedido de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *09.***.*97-32 (EXECUTADO).
-
19/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/12/2023 02:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:22
Outras decisões
-
30/11/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:50
Outras decisões
-
06/11/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:56
Deferido o pedido de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 04.***.***/0046-48 (AUTOR).
-
22/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:25
Outras decisões
-
16/05/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2023 16:58
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
15/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:47
Decretada a revelia
-
04/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/06/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 07:23
Recebidos os autos
-
25/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 10:39
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 10:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716038-14.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rodrigo Ribeiro de Souza Ayala
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2023 09:14
Processo nº 0716277-32.2024.8.07.0004
Ademar Severino de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruna Preto Bassetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 13:35
Processo nº 0706359-76.2025.8.07.0001
Vania Lucia Evangelista Bastos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Thamar Tenorio de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 18:39
Processo nº 0714974-58.2025.8.07.0000
Roger Saliba
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tales Guimaraes Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 13:20
Processo nº 0742817-32.2024.8.07.0000
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Associacao de Adquirentes de Lotes No Co...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:44