TJDFT - 0722474-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA DE SERVICOS EDUCACIONAIS EDUKA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:15
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA LEITE MARTINS - CPF: *29.***.*70-00 (EMBARGANTE).
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15/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 12:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 21:36
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:36
Outras decisões
-
22/05/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722474-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRA LEITE MARTINS EMBARGADO: EMPRESA DE SERVICOS EDUCACIONAIS EDUKA LTDA DESPACHO Observe a parte embargada que a procuração de ID 235072535 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Portanto, as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Sendo assim, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte embargada regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Depreende-se da procuração de ID 235072535 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 17:13:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 23:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA LEITE MARTINS em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:18
Gratuidade da justiça não concedida a SANDRA LEITE MARTINS - CPF: *29.***.*70-00 (EMBARGANTE).
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22/11/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 22:13
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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