TJDFT - 0725602-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725602-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA REQUERIDO: MANOEL INACIO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação da parte autora (Id. 237871746) em resposta ao Despacho ID 235395994, no qual se constatou a ilegitimidade passiva em razão do falecimento da requerida EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA antes da propositura da ação, e a ausência de abertura de inventário noticiada: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o polo passivo da demanda, apresentando a qualificação completa e atualizada de TODOS os herdeiros da de cujus EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA ou do inventariante, caso haja inventário formalmente aberto.
Ressalta-se que a emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, contendo todas as informações necessárias e atualizadas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 09:57:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725602-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA REQUERIDO: MANOEL INACIO DO NASCIMENTO DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação de monitória em desfavor EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA, já falecida.
Tendo em vista que o falecimento da requerida não ocorreu durante o curso processual, não há que se falar em suspensão do feito (art. 265, I, CPC) para regularização da representação processual ou habilitação.
No presente caso há ilegitimidade do polo passivo da demanda, o qual deverá ser retificado.
Com fulcro no art. 338 do CPC, concedo a oportunidade ao autor para regularizar o polo passivo da demanda, no qual deverá figurar o espólio da de cujus EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA devidamente representado pelo inventariante ou os herdeiros, nos termos do art. 43 do CPC.
A emenda a inicial deve ser apresentada na íntegra.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 14:45:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 13:34
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de EPHIGENIA DA LUZ DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 21:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:45
Outras decisões
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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