TJDFT - 0709027-20.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:00
Outras decisões
-
05/09/2025 10:33
Juntada de Informações prestadas
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01/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:23
Outras decisões
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05/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SENA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709027-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:26:53.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
13/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SENA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SENA em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709027-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:16
Outras decisões
-
10/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de laudo
-
08/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SENA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
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24/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:20
Outras decisões
-
24/02/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 16:20
Nomeado perito
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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