TJDFT - 0707052-11.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:47
Outras decisões
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:09
Indeferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707052-11.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: WYARA OLIVEIRA DE SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de id. 238128308, o exequente pretende seja realizada a consulta ao sistema PREVJUD, a fim de que sejam obtidas informações previdenciárias da parte executada. 2.
Não obstante, a medida não se mostra efetiva para localização de ativos financeiros em nome da parte executada e, por consequência, torna a medida ineficaz. 3.
Nesse sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
INSS.
REALIZAÇÃO DE CONSULTA.
PREVJUD.
CAGED.
INUTILIDADE E INEFICIÊNCIA DAS MEDIDAS. 1.
A pesquisa na base de dados do INSS ou no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), por meio da cooperação judicial, não constitui medida eficiente e útil para viabilizar a localização de rendimentos do devedor e, com isso, possibilitar a futura e eventual constrição de parcela do salário com vistas a cumprir o escopo da satisfação do crédito. 2.
O CAGED não entrega o resultado esperado pelo credor, não se prestando para a consulta da existência (ou não) de vínculo empregatício, mas apenas e tão somente servindo como banco de dados estatístico, com escopo diverso. 3.
O PREVJUD dá acesso às informações previdenciárias de dossiês médico e previdenciário e processo administrativo previdenciário, dados disponibilizados especificamente para a instrução das ações previdenciárias, conforme se verifica do sítio eletrônico do CNJ. 4.
Recurso não provido. (TJDFT 07007294220248079000 1889048, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 04/07/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/07/2024) 4.
Diante disso, indefiro o pedido 5.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:44
Outras decisões
-
06/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707052-11.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: WYARA OLIVEIRA DE SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:15
Juntada de comunicação
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Deferido o pedido de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/01/2025 14:25
Juntada de comunicação
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:35
Deferido o pedido de WYARA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *05.***.*67-80 (EXECUTADO).
-
10/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:36
Outras decisões
-
12/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WYARA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de WYARA OLIVEIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 07:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:31
Outras decisões
-
08/07/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WYARA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de WYARA OLIVEIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:24
Outras decisões
-
26/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:12
Outras decisões
-
18/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:57
Outras decisões
-
12/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:54
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 04:11
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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