TJDFT - 0710522-81.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 17.320,26 (dezessete mil, trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente e acrescido e juros de mora, pela Selic, desde a última atualização, id. 234280280.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, a), do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
05/09/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/09/2025 21:26
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 15:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CANGURU BEBE KIDS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710522-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GGP CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REU: CANGURU BEBE KIDS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou resposta tempestiva.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 02 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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20/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:13
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GGP CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710522-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GGP CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REU: CANGURU BEBE KIDS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento e planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:39
Outras decisões
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07/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 20:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:57
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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