TJDFT - 0714318-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FEDERAL ACABAMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:31
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2025 13:10
Desentranhado o documento
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28/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714318-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FEDERAL ACABAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba de custeio salarial do impugnante, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que não assiste razão ao impugnante, pois não apresentou documentos suficientes a comprovar que os valores bloqueados são oriundos de verba para custeio salarial.
Portanto, REJEITO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD, pois não restou comprovado nos Autos que a quantia bloqueada é impenhorável, conforme prevê o artigo 854, §3º, inciso I, do CPC.
Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 231721939.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 231721939.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 10:23:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 20:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:21
Outras decisões
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09/05/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 23:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:55
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 21:33
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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