TJDFT - 0740277-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
15/09/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740277-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MOISES MESSIAS ROCHA DESPACHO Intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MOISES MESSIAS ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Edital em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Sétima Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 8º andar, sala 812, Ala A, Praça Municipal, Telefone: 3103-7749/7417, Fax: 3103-0354, CEP: 70094900, BRASILIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740277-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MOISES MESSIAS ROCHA Objeto: Intimação de MOISES MESSIAS ROCHA - CPF/CNPJ: *14.***.*82-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 4.458,61 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2025 18:13:33.
Eu, Lusineth Martins de Sá Ananias Pinheiro, Diretora de Secretaria, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
LUSINETH MARTINS DE SÁ ANANIAS PINHEIRO DIRETORA DE SECRETARIA -
12/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:46
Outras decisões
-
28/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/11/2024 02:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 02:10
Outras decisões
-
30/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:24
Outras decisões
-
30/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:16
Outras decisões
-
17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:56
Outras decisões
-
16/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MOISES MESSIAS ROCHA em 27/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:06
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:21
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
02/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:10
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
24/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:05
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:33
Outras decisões
-
15/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 20:13
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:09
Deferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
05/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
Outras decisões
-
27/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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