TJDFT - 0708497-74.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708497-74.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA EXECUTADO: LEANDERSON SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome do réu no cadastro de inadimplentes, via SeRASAJUD.
Indefiro o pedido de pesquisa nos sistemas indicados pois não conveniados ao juízo.
Os sistemas disponíveis foram consultados há pouco tempo, não havendo razão para repetição da diligência.
Não é ônus do juízo promover o esgotamento de pesquisas para localização de bens.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 26/09/2030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708497-74.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA EXECUTADO: LEANDERSON SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada, requerendo as medidas constritivas que entender pertinente ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dias), sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:34:09.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
17/09/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:49
Outras decisões
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708497-74.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA EXECUTADO: LEANDERSON SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio SISBAJUD foi negativa, conforme certificação anexa.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, encaminho os autos para pesquisa de bens nos sistemas conveniados RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:37:33.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2024 16:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:31
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0708497-74.2020.8.07.0006 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITAGORAS LACERDA DOS REIS (CPF: *08.***.*88-50); GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA (CPF: *29.***.*84-15); IZABELLA CARVALHO MACHADO (CPF: *43.***.*68-62); EXECUTADO: LEANDERSON SANTOS DE SOUZA (CPF: *53.***.*01-41); OBJETO: Intimação de LEANDERSON SANTOS DE SOUZA (CPF: *53.***.*01-41); A Dra.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) LEANDERSON SANTOS DE SOUZA (CPF: *53.***.*01-41); por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 2.605,33 (dois mil e seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 14:35:53.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 16:38
Desentranhado o documento
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08/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:48
Outras decisões
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10/11/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 06:51
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3092 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo n° 0708497-74.2020.8.07.0006, proposta por PITAGORAS LACERDA DOS REIS (CPF: *08.***.*88-50); GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA (CPF: *29.***.*84-15); IZABELLA CARVALHO MACHADO (CPF: *43.***.*68-62); contra LEANDERSON SANTOS DE SOUZA (CPF: *53.***.*01-41); .
E por este Edital INTIMA: LEANDERSON SANTOS DE SOUZA (CPF: *53.***.*01-41); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, do bloqueio realizada nos autos, via SISBAJUD, no valor de R$ 2.605,33, bem como, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 854, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital, cabendo ao Executado neste prazo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Transcorrido este prazo o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial e convertido automaticamente em Penhora e o prazo para o oferecimento de Impugnação será de 15 (quinze) dias.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral o digitei, conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 02/08/2023 14:52.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/07/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:16
Outras decisões
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14/07/2023 00:26
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
13/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:23
Juntada de edital
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11/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/07/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 11:54
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:41
Outras decisões
-
02/12/2022 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
13/10/2022 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:12
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:47
Publicado Edital em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:29
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 21:09
Recebidos os autos
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06/06/2022 21:09
Indeferido o pedido de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA - CPF: *29.***.*84-15 (AUTOR)
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31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:30
Juntada de Certidão
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19/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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02/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 21:48
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2021 15:04
Mandado devolvido dependência
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de GRACIELE FRANCISCA DE FARIAS TAVARES GOMES SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2020 03:39
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:56
Recebidos os autos
-
13/10/2020 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 19:49
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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