TJDFT - 0716337-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716337-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, todos qualificados no processo.
Por meio do despacho de id. 249405742, a parte autora foi intimada a esclarecer de maneira específica e pormenorizada quais informações pretende com a expedição de ofício à 4ª Vara Criminal de Campina Grande/PB, referente ao processo 0201459-63.2023.8.06.0112.
Através da petição de id. 249750057, informa a autora que "(...) requer-se a realização da expedição de ofício para informações sobre o andamento, valores em questão, solicitando, assim, providências necessárias no sentido de fornecer informações pertinentes, uma vez se tratando de cumprimento de sentença.".
Decido.
Indefiro o pedido.
Trata-se de pleito genérico no qual não há indicação minimamente suficiente de que a expedição do ofício irá, de alguma forma, servir para satisfação, ainda que parcial, do débito aqui cobrado.
Concedo derradeiro prazo de 05 dias para a parte autora indicar bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:42:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716337-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, todos qualificados no processo.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que os requeridos já foram intimados para pagamento voluntário, limitando-se a apresentar impugnação, a qual foi acolhida em parte, nos termos da decisão de id. 244800098.
Desta feita, desnecessária nova intimação dos requeridos, como pretende o autor em sua petição de id. 247863362.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, até o limite de R$ 99.296,97.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 12:08:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 05:31
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716337-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL em que o embargante alega existência de contradição ao fundamento de que não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 16:22:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:22
Não conhecidos os embargos de declaração
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08/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 20:22
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/07/2025 07:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:38
Publicado Edital em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 02:51
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 02:51
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 605, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0716337-48.2023.8.07.0001, movida por HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL (CPF: *21.***.*57-00) contra BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70), sendo o presente para INTIMAR: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.***.***/0001-55), FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84) e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 72.539,71 setenta e dois mil e quinhentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos, atualizado até 08/01/2024, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, bem como INTIMÁ-LOS DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Nº 0800371-81.2023.4.05.8201, em trâmite perante a 4ª Vara da Justiça Federal de Campina Grande/PB, de eventuais créditos de sua titularidade, até o montante de R$ 72.539,71, atualizado até 09/01/2024, a fim de satisfazer o débito cobrado na presente demanda.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 605 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 235231129.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 13 de Maio de 2025 18:08:05.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/05/2025 17:09
Expedição de Edital.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 20:25
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
18/12/2023 20:08
Desentranhado o documento
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCA DE SOUZA VIDAL em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 16:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Edital em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:21
Expedição de Edital.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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19/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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05/07/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 00:11
Publicado Edital em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 15:12
Expedição de Edital.
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30/05/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 19:51
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:33
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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