TJDFT - 0715287-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:28
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715287-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em face de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda.
Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 236985598, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:51
Homologada a Transação
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30/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo
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15/05/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715287-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Objeto e Pé foi expedida, assinada e está à disposição da parte interessada.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, aguarde-se o prazo de contestação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0715287-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: LAURA DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (AUTOR).
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25/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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