TJDFT - 0750565-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:13
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:38
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da ré no que se refere ao contrato de ID 218089462.
Ainda, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido relativo ao contrato de ID 218089461 para converter o mandado inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 31.618,76 (trinta e um mil seiscentos e dezoito reais e setenta e seis centavos) atualizado até 18/11/2024, sujeitando-se ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cabe ao autor arcar com o percentual remanescente de 50% dos referidos encargos. -
27/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/05/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750565-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré anexou aos autos os Embargos à Monitória (ID 233555759), protocolados de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
25/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:56
Deferido o pedido de MACAN COBRANCA E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (AUTOR).
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19/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/11/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/11/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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