TJDFT - 0706761-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo: 0706761-03.2025.8.07.0020 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar em relação à diligência mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 01:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706761-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ENETE BRANDAO DINIZ DOS SANTOS Nome: ENETE BRANDAO DINIZ DOS SANTOS Endereço: Rua Ipê Amarelo, 00006, AP 1201, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-360 VEÍCULO: marca RENAULT, modelo KWID ZEN 1.0 12V S, ano 2021, cor BRANCA, placa REL8F50, RENAVAM 1258913140 ,CHASSI 93YRBB008NJ883912 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 232121158).
Trata-se de ação de busca e apreensão, fundamentada no Decreto-Lei 911/69, na qual a parte autora almeja provimento liminar que determine a imediata busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente à parte ré (marca RENAULT, modelo KWID ZEN 1.0 12V S, ano 2021, cor BRANCA, placa REL8F50, RENAVAM 1258913140 ,CHASSI 93YRBB008NJ883912).
A mora está devidamente comprovada pela notificação que acompanha a inicial (ID 231003910), bem como pelo demonstrativo financeiro de ID 231003912.
Portanto, presente o requisito legal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, o qual deverá ficar depositado nas mãos de um dos depositários fiéis indicados na inicial (ID 231002034).
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se o (a) réu (ré) de que, executada a liminar, iniciará o prazo de 5 dias para pagar a integralidade do débito contratual, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cientifique-se, ainda, a referida parte de que o prazo legal de 15 dias para resposta terá início apenas a partir do efetivo cumprimento da liminar.
Em caso de falta de anotação do gravame no registro do veículo, advirta-se o oficial de justiça de que não deverá realizar a apreensão do veículo, caso ele esteja na posse de terceiro.
Caso o automóvel não seja localizado, intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Caso a parte ré não seja localizada no endereço informado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Localizado o atual endereço da parte requerida, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Havendo necessidade, poderá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da ordem contatar o escritório de advocacia que patrocina os interesses da parte autora.
Autorizo o cumprimento do mandado fora do horário de expediente forense, nos termos do disposto no art. 212, § 2º, do CPC, observado o parâmetro constitucional do art. 5º, inciso XI.
Em caso de impedimento de acesso ao local onde se encontra o bem, fica autorizada, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessário, a critério do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem.
Ressalto que, quando da efetivação da medida, o Sr.
Oficial de Justiça entregará cópia do auto de apreensão do bem ao fiel depositário e colherá informações sobre o local onde o veículo será depositado, cujo endereço deverá constar da certidão do meirinho.
Deixo de determinar o bloqueio do veículo no sistema Renajud por não vislumbrar a efetividade da medida, sobretudo em razão da baixa probabilidade de apreensão do bem na esfera administrativa.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025 12:53:40.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta Rol de depositários féis: MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001 -93; LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001 -66, tel (61) 8155-5086, 52.421.210; SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001 -57, tel (61) 986160530, 55.046.217; JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001 -24; ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001 -03, tel (61)99595-1716,61 9595-1716; B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911 .950/0001-80, tel (81)3132-7537; BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001 -83, tel (61) 9226-7060; CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, tel (61) 98496-6796; CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, tel (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506; EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96; ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, tel (61) 98411-6500,(61) 98411-6500; ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001 -76, tel (61)98411-6500,61 98411- 6500; EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001 -49, tel (61)99619-2572,61 9619-2572; FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, tel (61)98133-8983,61-982450776; HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, tel (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713; JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001 -43; JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF 225.613.821 -68, tel (61) 8476-9973; JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, tel 61 8605-1033; JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00; JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96; LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001 -30, tel (61)99500-2755; LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, tel (61) 9330-4457,(61) 9815-3796; LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, tel (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554- 4012; MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001-91; MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001 -52, tel (61)9191- 6295; MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/0001 -01; RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF 112.594.851 -53, tel 61 9882-0663; RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001-67, (61)8412- 4713,(61) 984124713; ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF 005.293.581 -74; RONALDO MARTINS LIMA, CPF 693.083.491 -20, tel 61 8559- 5111,61 8559-5111; SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80; VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071 -53, tel (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504; WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02; WILTON FREIRE BRAGA, CPF 659.336.301 -44, 61 8523- 2503; MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 05 9.231.913/0001-61, tel (61) 98496-6796; MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001 -70, tel (61) 9149- 3440,(61)99991-0199.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 231002033 Petição Inicial Petição Inicial 25033112265549500000210178288 231002034 1_Petição Inicial_408667350.30410 Petição 25033112265561300000210178289 231002037 2_1_Procuração_PROC_408667350.30410 Procuração/Substabelecimento 25033112265607900000210178292 231002038 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_408667350.30410 Substabelecimento 25033112265677000000210178293 231002039 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_408667350.30410 Substabelecimento 25033112265719000000210178294 231003904 3_Atos_Constitutivos_408667350.30410 Documento de Identificação 25033112265755300000210178299 231003906 4_1_Documento_RECEITA_408667350.30410 Outros Documentos 25033112265858500000210178300 231003907 4_2_Documento_CONTRATO_408667350.30410 Outros Documentos 25033112265894700000210178301 231003908 4_3_Documento_GRAVAME_408667350.30410 Outros Documentos 25033112265936800000210178302 231003909 4_4_Documento_DETRAN_408667350.30410 Outros Documentos 25033112265978700000210178303 231003910 4_5_Documento_NOTPOSITIVA_408667350.30410 Outros Documentos 25033112270017300000210178304 231003911 4_6_Documento_PLANILHA_408667350.30410 Outros Documentos 25033112270059000000210178305 231003912 4_7_Documento_PLANILHA_408667350.30410 Outros Documentos 25033112270096600000210178306 231014837 Decisão Decisão 25033114421727400000210188443 231014837 Decisão Decisão 25033114421727400000210188443 231488230 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25040302594880200000210598879 231620237 Petição Petição 25040318581958700000210714783 231620243 264206193PETIOJUNTADA146328417 Petição 25040318582049600000210718538 231623595 264206193KITREEMBOLSOINICIAL146328415 Outros Documentos 25040318582233400000210718540 231993299 Petição Petição 25040722353957300000211046169 231993301 264574399PETIOJUNTADA146328420 Petição 25040722353965400000211046171 231993304 264574399KITREEMBOLSOINICIAL146328415 Outros Documentos 25040722353992000000211046173 232121158 Comprovante Certidão 25040817284160600000211159382 232762553 Certidão Certidão 25041415060096800000211733939 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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