TJDFT - 0704612-34.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:27
Outras decisões
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08/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704612-34.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EVERTON JUNIO BANDEIRA XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição inicial está INCOMPLETO, conforme informado ao ID 231070907.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), se o caso. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
07/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:05
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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