TJDFT - 0713983-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:56
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713983-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: V.
D.
O.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição inicial está INCOMPLETO, conforme certificado ao ID 231070909.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), se o caso. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
01/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:19
Declarada incompetência
-
19/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 15 Vara Cível de Brasília
-
19/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722505-72.2024.8.07.0020
Itau Unibanco Holding S.A.
Juliana Ramos Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 18:36
Processo nº 0715425-83.2025.8.07.0000
Francisco de Assis
Juiz de Direito da Segunda Vara Civel De...
Advogado: Glei Roberto Vilela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:10
Processo nº 0710321-10.2025.8.07.0001
Autotrac Comercio e Telecomunicacoes S/A
Auto Posto Catarinense LTDA
Advogado: Jakelyne Silva Segaspini Felber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 13:59
Processo nº 0703342-75.2025.8.07.0019
Cleber Caetano de Souza
Manoel Soares Filho
Advogado: Carolina Cunha Duraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 20:07
Processo nº 0725549-36.2023.8.07.0020
Terraviva Industria e Comercio de Materi...
Marcia Maria Brito Leite Rodrigues
Advogado: Elso Alves Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 09:36