TJDFT - 0707400-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:49
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 03/05/2025
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03/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:12
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:12
Não conhecidos os embargos de declaração
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21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707400-21.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito apresenta pedido diametralmente conflitante com aquele previamente distribuído à 2ª VC de Águas Claras sob os autos nº 0706681-39.2025.8.07.0020.
Com efeito, nestes autos pleiteia-se a homologação do resultado da assembleia condominial realizada no dia 17/03/2025, declarando-se vencedora da eleição para síndico a empresa Empresa FCA Soluções Condominiais.
Por sua vez, sob os autos de nº 0706681-39.2025.8.07.0020, pleiteia-se, dentre outros, a decretação de nulidade de parcela dos votos proferidas na mesma assembleia (17/03/2025), bem como a exibição de diversos documentos atinentes à assembleia.
Resta patente, assim, o risco de prolação de decisões conflitantes.
Pontua-se, ainda, que o processo supramencionado ainda não fora sentenciado.
Materializada a hipótese de conexão prevista no art. 55 do CPC, faz-se forçoso reconhecer a prevenção do Juízo da 2ª VC de Águas Claras para julgamento do presente feito.
Por força da prevenção ora reconhecida, declino a competência para julgamento do presente feito à 2ª Vara Cível de Águas Claras, à qual os autos devem ser remetidos, com as homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 16:06:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 23:36
Declarada incompetência
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07/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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